*Os usuários do Sistema Único de Saúde têm direito ao tratamento gratuito do câncer. No Brasil, o paciente com câncer tem direito a tratamento pelo SUS, sistema universal e gratuito de atenção à saúde, considerado o maior programa de inclusão social do mundo;
*Se a doença acometer um menor de idade, um dos pais ou o responsável têm direito a permanecer junto à criança ou adolescente durante todo o tratamento, por determinação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA);
* Pacientes com neoplasias malignas devem ter atendimento prioritário, reserva de assentos em transporte coletivo e em vagas em estacionamentos localizados em vias ou em espaços públicos, segundo o Projeto de Lei (PL) 6.551/2019, aprovado Comissão de Direitos Humanos (CDH) em 23 de agosto de 2021;
* Todo plano de saúde que tenha cobertura hospitalar (que cubra internação), deve se responsabilizar pelas despesas com quimioterapia, mesmo que seja quimioterapia oral.
*Transporte coletivo gratuito para a criança/adolescente e pais.
Alguns direitos também podem ser requisitados pelos pais de pacientes oncológicos, confira:
* Saque do FGTS e PIS;
* Cartão de Estacionamento preferencial;
* TFD – Tratamento fora do Domicílio;
* BFP (Benefício de Prestação Continuada);
* Tarifa social
* Isenção do ICMS (na compra de veículos adaptados);
* Isenção do IPVA (para veículos adaptados).
Em caso de dúvidas procure a assistente social da instituição onde a criança está em tratamento. No Hospital da Criança do Grendacc a assistente social atende todas as famílias, orienta, tira dúvidas e auxilia durante todo o tratamento.