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VOLUNTÁRIO

“É o indivíduo que é levado pela vontade, empenho, e assume livremente uma atitude responsável, criativa, comprometida, prazerosa e, sobretudo, transformadora perante a sociedade e o mundo.”

Postura e atitudes do voluntário

Direitos do Voluntário

– O voluntário poderá, a qualquer tempo, solicitar o seu desligamento do quadro de voluntários mediante comunicação para o setor responsável (Recursos e Relacionamento);

– O voluntário poderá solicitar mudança do setor em que atua para os responsáveis, que irão avaliar a possibilidade conforme a necessidade do setor escolhido;

– O voluntário pode ter 3 (três) faltas no período de 6 (seis) meses;

– Receber apoio na função que desempenha; 

– Ser instruído e capacitado para desempenhar suas tarefas e responsabilidades; 

– Ter um ambiente de trabalho favorável.

Deveres do voluntário

– O voluntário deve estar sempre atento às Normas previstas no Regimento Interno do Voluntariado e da Instituição;

–  Evitar perguntas sobre a doença da criança/adolescente para não causar constrangimento ao paciente e seu responsável;

– Estar uniformizado e com crachá;

– Não fumar nas dependências do hospital;

– Comunicar falta, com antecedência, ao responsável do setor;

– Afastamento ou ausência por período superior a 15 dias precisam ser comunicados ao setor responsável (Recursos e Relacionamento);

– Evitar circulação pelo hospital sem atribuição definida;

– Manter sigilo das informações e situações dos pacientes, respeitando a integridade dos mesmos;

– Respeitar as normas de higiene;

– Colaborar com a ordem e a organização da área em que atua;

– Manter a discrição;

– Estar sempre atento aos comunicados/avisos afixados nos murais do setor e do voluntariado;

– Estar ciente que: Perguntas a respeito do tratamento devem ser respondidas somente pela equipe médica e multidisciplinar, já que esta é a única que tem treinamento apropriado para isso;

– As queixas ou problemas das crianças/adolescentes e seus acompanhantes devem ser levadas à equipe de enfermagem para que seja encaminhada ao setor responsável;

– Ao se desligar definitivamente do voluntariado deverá devolver para o responsável do setor a camiseta e o crachá;

– O voluntário que for solicitado para a atividade e não comparece por 3 (três) vezes consecutivas será desligado automaticamente;

– O voluntário deve seguir seu horário de atividades voluntárias, estabelecido em 4 horas por dia (uma vez por semana), das 8h às 12h ou das 13h às 17h, de segunda a sexta-feira; ou excepcionalmente em eventos, externos ou internos, realizados à noite e aos finais de semana previamente comunicados; 

– Não é permitido trazer crianças (filhos, netos, etc) no local onde desenvolve atividade voluntária;

– É proibida a venda de produtos tais como cosméticos, roupas, assessórios, alimentos entre outros nas dependências do Grendacc;

– É permitido o uso de bermudas (abaixo do joelho) em épocas de calor;

–  Não é permitido a realização de campanhas ou qualquer tipo de arrecadação em nome do GRENDACC sem conhecimento prévio e autorização da Diretoria.

Lembre-se

“O voluntário é visto como representante da instituição e estará constantemente acompanhado, a fim de que melhorias sejam propostas, sempre pensando no bem-estar e de nossos pacientes, portanto fique atento aos seus gestos e posturas.”